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INSS - Benefício por incapacidade

O Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente O INSS disponibiliza o pedido de forma online via Meu INSS.

Requisitos

Atenção: Será isento de carência em caso:

Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;

For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022:

Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave; Esclerose múltipla; Acidente vascular encefálico (agudo); e Abdome agudo cirúrgico.

- O nome completo do paciente
- A data de emissão
- O período estimado de repouso necessário
- A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica
- As informações sobre a doença ou CID.

Etapas para solicitar o benefício por incapacidade temporária pelo Meu INSS

Caso você tenha alguma dúvida, envie para suporte@r3izzy.com.br