A nomenclatura da guia unificada, que vence até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, é DAS.
A nomenclatura da guia unificada do INSS e IRPF, que vence até o dia 20 do mês subsequente, é DARF.
Então, você paga duas guias de impostos por mês.
A alíquota do Simples Nacional vai depender do seu faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Ela poderá variar de 6% a 33%. Exemplo:
1. Alíquota da tabela do simples nacional: 11,20%
2. Valor redutor para esta faixa: R$ 9.360,00
3. Alíquota efetiva: ((200.000*11,20%) - R$9.360,00)/200.000=6,52%
4. Valor a pagar: R$2.000 * 6,52% (alíqefetiva) = R$130,40
Você poderá solicitar o recálculo da guia dentro da ferramenta em “Solicitação de Serviço”.
Os valores para este serviço você encontrará aqui.
Sim. Caso você deixe de pagar por determinado tempo, é possível parcelar em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
Caso você tenha dúvidas, entre em contato com nosso suporte.
O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) do sócio que trabalha na empresa.
Os impostos que incidem no pró-labore são:
A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração. A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Caso sua empresa seja da área da saúde, para fins de otimização de impostos, é recomendável que o pró-labore seja igual a 28% do seu faturamento mensal.
Por que IGUAL e não SUPERIOR? Porque sobre o pró-labore incide INSS e IR, e sobre o Lucro Líquido não incide imposto. Então calculamos o mínimo necessário de pró-labore, para que você depois retire o restante do resultado de sua empresa na forma de Lucro Distribuído.
| Exemplo | Otimizado (pró-labore = 28%) | Pró-labore > 28% | Pró - labore < 28% |
|---|---|---|---|
| Faturamento (anual) | R$150.000,00 | R$150.000,00 | R$150.000,00 |
| Simples Nacional | - R$9.000,00 | - R$9.000,00 | - R$23.250,00 |
| Despesas | - R$60.000,00 | - R$60.000,00 | - R$60.000,00 |
| Resultado Operacional | R$81.000,00 | R$81.000,00 | R$66.750,00 |
| Pró-labore | R$42.000,00 | R$45.000,00 | R$16.944,00 |
| INSS sobre pró-labore | R$4.620,00 | R$4.950,00 | R1.863,84 |
| IRPF sobre pró-labore | R$1.029,72 | R$1.430,22 | R$0,00 |
| Valor final de impostos | R$14.649,72 | R$15.380,22 | R$25.113,84 |
Se sua empresa é da área da saúde, sim.
Caso você deseja saber mais sobre o assunto, veja nosso material avançado aqui.
Depois de você pagou todas as despesas da sua empresa, impostos, pró-labore, o que sobrar é considerado “lucro” e você pode transferir para sua conta de pessoa física, em qualquer momento e sem a incidência de impostos.
A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) é uma responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, da empresa que contrata os seus serviços. Portanto, é o tomador do serviço que deve efetuar a retenção do ISS e fazer o pagamento diretamente à prefeitura ou órgão tributário municipal.
A possibilidade de retenção do ISS está baseada no art. 6º da Lei Complementar n.º 116/2003. Cada município tem sua particularidade. Em regra geral, caso você prestar serviço para Prefeituras e Convênios Médicos terá a devida retenção. Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.
Não. Apesar de você receber um valor menor do que foi acordado com o tomador, você não terá prejuízo financeiro, porque ao final, o desconto total no Simples Nacional será o mesmo.
Veja um exemplo:
| Exemplo | Sem retenção | Com retenção |
|---|---|---|
| Valor do seu serviço | R$2.000,00 | R$2.000,00 |
| Valor de Simples Nacional | R$120,00 | R$120,00 |
| Valor de ISS Retido (2,01%) | R$0,00 | R$40,20 |
| Valor que você receberá do tomador | R$2.000,00 | R$1.959,80 |
| Valor da sua guia do Simples Nacional | R$120,00 | R$79,80 |
| Valor líquido do serviço prestado | R$1.880,00 | R$1.880,00 |
→ Neste exemplo, foi considerado que você está na primeira faixa do simples nacional, pagando 6% de alíquota do simples nacional e 2,01% de ISS retido.
→ Lembre que o ISS está contido no Simples Nacional.
Os tributos devidos, apurados do Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Se o vencimento for em sábado, domingo ou feriado: O prazo é prorrogado para até o dia útil seguinte.
Embasamento legal: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40, caput e § 3º
O imposto de renda retido na fonte deve ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Se o vencimento for em sábado, domingo ou feriado: O prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Embasamento legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, “e”
Fator R é o cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional.
Para o caso de profissionais autônomos da saúde, o resultado servirá para definir se a empresa vai tributar pelo anexo III ou anexo V.
Em termos práticos, para uma empresa da área da saúde e sem funcionários, você deve determinar seu pró-labore (contábil) mensal, de forma que fique acima de 28% do seu faturamento, para que consiga usufruir de um imposto reduzido.
Por exemplo: se você faturou 200.000 no período, então a soma de suas retiradas de pró-labore deve ser acima de 56.000.
Agora, vamos a uma explicação mais detalhada:
→ Para determinar o fator r será preciso ter o valor total da folha de pagamento da empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração.
Folha de pagamento: folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore. Não são considerados valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
*Um ponto importante é que o valor à título de CPP da guia do simples ENTRA no cálculo da folha de pagamento, reduzindo o valor a ser pago.
Exemplo:
Pró-labores dos últimos 12 meses até agosto: R$18.506,40 (R$1.412,00 por mês de pro labore e R$1.562,40 de CPP)
Faturamento dos últimos 12 meses até agosto: R$60.000,00 (R$5.000,00 por mês)
Agora você sabe que em agosto vai faturar muito mais do que os meses anteriores, seu faturamento será de R$20.000,00, por exemplo. Seu pró-labore de agosto terá que ser R$3.554,60.
Sobre esse valor, você pagará R$391,00 de INSS e R$93,10 de Imposto de Renda.
Você poderá consultar/solicitar todos os seus direitos em Meu INSS, com o seu acesso ao gov.br.
Você poderá consultar as regras aqui ou entrar no Meu INSS.
Se você se encaixa em algum desses pontos, você está precisa declarar:
Você poderá consultar sua restituição aqui
Obter as notas fiscais ou recibos de serviços contratados em 2024 é essencial aqueles pacientes que apresentam gastos com saúde em sua Declaração Anual de Imposto de Renda. Profissionais da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais devem estar atentos para fornecer estes documentos fiscais de maneira que sejam aceitos nas respectivas declarações.
Por exemplo: se você recebeu um pagamento de R$ 500,00 em 04/11/2024, a nota fiscal ou o recibo precisa ser emitido até o final de 2024. Caso a emissão seja deixada para o próximo ano, o documento não poderá ser utilizado na declaração do paciente em 2025, mas somente no ano seguinte (2026).
Colocar este ponto na agenda com seus pacientes pode evitar contratempos no ano que vem, quando pacientes solicitam notas retroativas, o que, por lei, não é permitido. Além disso, demonstra uma preocupação do profissional com o cliente, que vai além do próprio tratamento, pp. dito.
Vale lembrar que o valor declarado pelo paciente deve ser igualmente declarado pelo profissional, tornando a organização financeira indispensável.
Você poderá solicitar um suporte através do e-mail: suporte@r3izzy.com.br ou na própria ferramenta em “Solicitação de Serviços” ou “Mensagem à R3izzy”.
A DANFOM é a conversão de notas fiscais de serviços de outros municípios para enquadramento na legislação tributária municipal em relação ao cadastro, responsabilidade tributária, código de atividade, alíquotas correspondentes e demais dados pertinentes.
Se você presta um serviço para um cliente/tomador que está fora do seu município, ele poderá exigir uma DANFOM.
Saiba como emitir aqui.
Empresas sem movimento na contabilidade são aquelas que, mesmo estando formalmente constituídas como empresas, não realizam nenhuma atividade econômica durante um determinado período de tempo. Isso significa que essas empresas não têm transações financeiras, operacionais ou comerciais que precisem ser registradas ou reportadas aos órgãos fiscais ou contábeis, inclusive pró-labores.
Serão considerados serviços extraordinários e não compõem o escopo contratado:
Você poderá conferir a nossa tabela de valores de serviços extras aqui
Muito obrigado(a) por ter escolhido nossa empresa e por ter adotado nossa solução.
Seja bem-vindo(a)!
| Serviços | Valores | Requisitos | Prazo de entrega |
|---|---|---|---|
| Abertura de Empresa | R$600,00/processo | 10 dias úteis | |
| Alteração Contratual | R$600,00/processo | 10 dias úteis | |
| Baixa de Empresa | R$600,00/processo | 10 dias úteis | |
| R3izzy Lite | R$200,00/mês | Sem funcionários e deve ser Simples Nacional | |
| R3izzy Pro | R$68,00/mês | Profissionais autônomos da área da saúde | |
| Reemissão de guias | R$10,00/guia | Solicitação para reemissão de guias já calculadas | 1 dia útil |
| Parcelamento de impostos | R$100,00/parcelamento | 5 dias úteis | |
| CNES | R$100,00 | 10 dias úteis | |
| DANFOM | R$20,00 | 1 dia útil | |
| Conselho de Classe | R$250,00 | Abrir/acompanhar processo | 60 dias úteis |
| Processo em prefeituras | R$250,00 | Abrir/acompanhar processo | 60 dias úteis |
| IRPF | R$350,00 | 10 dias úteis | |
| Processo no INSS | R$350,00 | Abrir/acompanhar processo | 60 dias úteis |
| Processo na Receita Federal | R$350,00 | Abrir/acompanhar processo | 60 dias úteis |