A nomenclatura da guia unificada, que vence até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, é DAS.
A nomenclatura da guia unificada do INSS e IRPF, que vence até o dia 20 do mês subsequente, é DARF.
Então, você paga duas guias de impostos por mês.
A alíquota do Simples Nacional vai depender do seu faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Ela poderá variar de 6% a 33%. Exemplo:
1. Alíquota da tabela do simples nacional: 11,20%
2. Valor redutor para esta faixa: R$ 9.360,00
3. Alíquota efetiva: ((200.000*11,20%) - R$9.360,00)/200.000=6,52%
4. Valor a pagar: R$2.000 * 6,52% (alíqefetiva) = R$130,40
Você poderá solicitar o recálculo da guia dentro da ferramenta em “Solicitação de Serviço”.
Os valores para este serviço você encontrará aqui.
Sim. Caso você deixe de pagar por determinado tempo, é possível parcelar em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
Caso você tenha dúvidas, entre em contato com nosso suporte.
O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) do sócio que trabalha na empresa.
Os impostos que incidem no pró-labore são:
A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração. A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Caso sua empresa seja da área da saúde, para fins de otimização de impostos, é recomendável que o pró-labore seja igual a 28% do seu faturamento mensal.
Por que IGUAL e não SUPERIOR? Porque sobre o pró-labore incide INSS e IR, e sobre o Lucro Líquido não incide imposto. Então calculamos o mínimo necessário de pró-labore, para que você depois retire o restante do resultado de sua empresa na forma de Lucro Distribuído.
| Exemplo | Otimizado (pró-labore = 28%) | Pró-labore > 28% | Pró - labore < 28% |
|---|---|---|---|
| Faturamento (anual) | R$150.000,00 | R$150.000,00 | R$150.000,00 |
| Simples Nacional | - R$9.000,00 | - R$9.000,00 | - R$23.250,00 |
| Despesas | - R$60.000,00 | - R$60.000,00 | - R$60.000,00 |
| Resultado Operacional | R$81.000,00 | R$81.000,00 | R$66.750,00 |
| Pró-labore | R$42.000,00 | R$45.000,00 | R$16.944,00 |
| INSS sobre pró-labore | R$4.620,00 | R$4.950,00 | R1.863,84 |
| IRPF sobre pró-labore | R$1.029,72 | R$1.430,22 | R$0,00 |
| Valor final de impostos | R$14.649,72 | R$15.380,22 | R$25.113,84 |
Se sua empresa é da área da saúde, sim.
Caso você deseja saber mais sobre o assunto, veja nosso material avançado aqui.
Depois de você pagou todas as despesas da sua empresa, impostos, pró-labore, o que sobrar é considerado “lucro” e você pode transferir para sua conta de pessoa física, em qualquer momento e sem a incidência de impostos.
A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) é uma responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, da empresa que contrata os seus serviços. Portanto, é o tomador do serviço que deve efetuar a retenção do ISS e fazer o pagamento diretamente à prefeitura ou órgão tributário municipal.
A possibilidade de retenção do ISS está baseada no art. 6º da Lei Complementar n.º 116/2003. Cada município tem sua particularidade. Em regra geral, caso você prestar serviço para Prefeituras e Convênios Médicos terá a devida retenção. Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.
Não. Apesar de você receber um valor menor do que foi acordado com o tomador, você não terá prejuízo financeiro, porque ao final, o desconto total no Simples Nacional será o mesmo.
Veja um exemplo:
| Exemplo | Sem retenção | Com retenção |
|---|---|---|
| Valor do seu serviço | R$2.000,00 | R$2.000,00 |
| Valor de Simples Nacional | R$120,00 | R$120,00 |
| Valor de ISS Retido (2,01%) | R$0,00 | R$40,20 |
| Valor que você receberá do tomador | R$2.000,00 | R$1.959,80 |
| Valor da sua guia do Simples Nacional | R$120,00 | R$79,80 |
| Valor líquido do serviço prestado | R$1.880,00 | R$1.880,00 |
→ Neste exemplo, foi considerado que você está na primeira faixa do simples nacional, pagando 6% de alíquota do simples nacional e 2,01% de ISS retido.
→ Lembre que o ISS está contido no Simples Nacional.
Os tributos devidos, apurados do Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Se o vencimento for em sábado, domingo ou feriado: O prazo é prorrogado para até o dia útil seguinte.
Embasamento legal: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40, caput e § 3º
O imposto de renda retido na fonte deve ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Se o vencimento for em sábado, domingo ou feriado: O prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Embasamento legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, “e”