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Impostos GPT

1.1 Como profissional autônomo, que impostos eu pago?

  • Simples Nacional: É um regime tributável que abrange, em uma única alíquota e guia os seguintes impostos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Cofins, IPI, ICMS, ISS e a CPP. Isso facilita muito a apuração de impostos em empresas menores.

A nomenclatura da guia unificada, que vence até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, é DAS.

  • Intituto Nacional de Seguridade Social (INSS): É uma contribuição de 11% que você recolhe sobre o valor do seu Pro Labore para a sua aposentadoria e ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): É um imposto sobre a renda do seu Pro Labore.

A nomenclatura da guia unificada do INSS e IRPF, que vence até o dia 20 do mês subsequente, é DARF.

Então, você paga duas guias de impostos por mês.

1.2 Quanto vou pagar de imposto no Simples Nacional?

A alíquota do Simples Nacional vai depender do seu faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Ela poderá variar de 6% a 33%. Exemplo:

Se você faturou R$150.000,00 nos últimos 12 meses -> Simples Nacional: 6%

  • E está emitindo uma nota no valor de R$ 2.000,00
  • Pagará 6% * R$2.000,00 = R$ 120,00 na próxima guia DAS (dia 20)

Se você faturou R$200.000,00 nos últimos 12 meses -> Simples Nacional: 6,52%

  • E está emitindo uma nota no valor de R$ 2.000,00
  • Pagará 6,52% de impostos, que são calculados da seguinte forma:

1. Alíquota da tabela do simples nacional: 11,20%
2. Valor redutor para esta faixa: R$ 9.360,00
3. Alíquota efetiva: ((200.000*11,20%) - R$9.360,00)/200.000=6,52%
4. Valor a pagar: R$2.000 * 6,52% (alíqefetiva) = R$130,40

Tabelas - Simples Nacional

1.3 Deixei de pagar uma guia do Simples Nacional/INSS. E agora?

Você poderá solicitar o recálculo da guia dentro da ferramenta em “Solicitação de Serviço”.
Os valores para este serviço você encontrará aqui.

1.3.1 Posso parcelar os meus débitos do Simples Nacional?

Sim. Caso você deixe de pagar por determinado tempo, é possível parcelar em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
Caso você tenha dúvidas, entre em contato com nosso suporte.

1.4 O que é pró-labore?

O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) do sócio que trabalha na empresa.

1.4.1 O que incide no pró-labore?

Os impostos que incidem no pró-labore são:

1.4.2 Como é definido o valor do meu pró-labore?

A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração. A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Caso sua empresa seja da área da saúde, para fins de otimização de impostos, é recomendável que o pró-labore seja igual a 28% do seu faturamento mensal.

Por que IGUAL e não SUPERIOR? Porque sobre o pró-labore incide INSS e IR, e sobre o Lucro Líquido não incide imposto. Então calculamos o mínimo necessário de pró-labore, para que você depois retire o restante do resultado de sua empresa na forma de Lucro Distribuído.

Exemplo Otimizado (pró-labore = 28%) Pró-labore > 28% Pró - labore < 28%
Faturamento (anual) R$150.000,00 R$150.000,00 R$150.000,00
Simples Nacional - R$9.000,00 - R$9.000,00 - R$23.250,00
Despesas - R$60.000,00 - R$60.000,00 - R$60.000,00
Resultado Operacional R$81.000,00 R$81.000,00 R$66.750,00
Pró-labore R$42.000,00 R$45.000,00 R$16.944,00
INSS sobre pró-labore R$4.620,00 R$4.950,00 R1.863,84
IRPF sobre pró-labore R$1.029,72 R$1.430,22 R$0,00
Valor final de impostos R$14.649,72 R$15.380,22 R$25.113,84

1.4.3 O meu pró-labore deve ser igual a 28% do meu faturamento mensal?

Se sua empresa é da área da saúde, sim.
Caso você deseja saber mais sobre o assunto, veja nosso material avançado aqui.

1.5 Paguei todas as despesas da empresa, posso transferir valores da conta PJ para a conta PF?

Depois de você pagou todas as despesas da sua empresa, impostos, pró-labore, o que sobrar é considerado “lucro” e você pode transferir para sua conta de pessoa física, em qualquer momento e sem a incidência de impostos.

1.6 O que eu tenho direito contribuindo com o INSS sobre o meu pró-labore?

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes.

1.7 O que é ISS retido?

A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) é uma responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, da empresa que contrata os seus serviços. Portanto, é o tomador do serviço que deve efetuar a retenção do ISS e fazer o pagamento diretamente à prefeitura ou órgão tributário municipal.

1.7.1 Quando há retenção de ISS na nota fiscal?

A possibilidade de retenção do ISS está baseada no art. 6º da Lei Complementar n.º 116/2003. Cada município tem sua particularidade. Em regra geral, caso você prestar serviço para Prefeituras e Convênios Médicos terá a devida retenção. Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.

1.7.2 Eu terei algum prejuízo financeiro com o ISS retido?

Não. Apesar de você receber um valor menor do que foi acordado com o tomador, você não terá prejuízo financeiro, porque ao final, o desconto total no Simples Nacional será o mesmo.

Veja um exemplo:

Exemplo Sem retenção Com retenção
Valor do seu serviço R$2.000,00 R$2.000,00
Valor de Simples Nacional R$120,00 R$120,00
Valor de ISS Retido (2,01%) R$0,00 R$40,20
Valor que você receberá do tomador R$2.000,00 R$1.959,80
Valor da sua guia do Simples Nacional R$120,00 R$79,80
Valor líquido do serviço prestado R$1.880,00 R$1.880,00

→ Neste exemplo, foi considerado que você está na primeira faixa do simples nacional, pagando 6% de alíquota do simples nacional e 2,01% de ISS retido.
→ Lembre que o ISS está contido no Simples Nacional.

Quando é Devido o Imposto

DAS (Simples Nacional

Os tributos devidos, apurados do Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Se o vencimento for em sábado, domingo ou feriado: O prazo é prorrogado para até o dia útil seguinte.
Embasamento legal: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40, caput e § 3º

DARF (IRRF/IRPF e INSS)

O imposto de renda retido na fonte deve ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Se o vencimento for em sábado, domingo ou feriado: O prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Embasamento legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, “e”

Impostos - Avançado

1.1 O que é fator r? E como ele é calculado?

Fator R é o cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional.
Para o caso de profissionais autônomos da saúde, o resultado servirá para definir se a empresa vai tributar pelo anexo III ou anexo V.

  • Para a empresa tributar no anexo III (imposto menor) o fator r deverá ser de 28% ou mais;
  • Para a empresa tributar no anexo V (imposto maior) o fator r deverá ser menor do que 28%.

Em termos práticos, para uma empresa da área da saúde e sem funcionários, você deve determinar seu pró-labore (contábil) mensal, de forma que fique acima de 28% do seu faturamento, para que consiga usufruir de um imposto reduzido.

Por exemplo: se você faturou 200.000 no período, então a soma de suas retiradas de pró-labore deve ser acima de 56.000.

Agora, vamos a uma explicação mais detalhada:

→ Para determinar o fator r será preciso ter o valor total da folha de pagamento da empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração.

:!: Folha de pagamento: folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore. Não são considerados valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
*Um ponto importante é que o valor à título de CPP da guia do simples ENTRA no cálculo da folha de pagamento, reduzindo o valor a ser pago.

Fator r = folha de pagamento dos últimos 12 meses / receita bruta dos últimos 12 meses

Exemplo: Pró-labores dos últimos 12 meses até agosto: R$18.506,40 (R$1.412,00 por mês de pro labore e R$1.562,40 de CPP)
Faturamento dos últimos 12 meses até agosto: R$60.000,00 (R$5.000,00 por mês)

Agora você sabe que em agosto vai faturar muito mais do que os meses anteriores, seu faturamento será de R$20.000,00, por exemplo. Seu pró-labore de agosto terá que ser R$3.554,60.
Sobre esse valor, você pagará R$391,00 de INSS e R$93,10 de Imposto de Renda.

1.2 Como eu solicito os meus direitos no INSS?

Você poderá consultar/solicitar todos os seus direitos em Meu INSS, com o seu acesso ao gov.br.

1.2.1 Como posso me aposentar?

Você poderá consultar as regras aqui ou entrar no Meu INSS.

1.3 Eu preciso declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Se você se encaixa em algum desses pontos, você está precisa declarar:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
  • Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
  • É titular de trust no exterior.

1.3.1 Como consultar a restituição do meu IRPF?

Você poderá consultar sua restituição aqui

1.4. Emissão de Notas Fiscais para IRPF 2025

Obter as notas fiscais ou recibos de serviços contratados em 2024 é essencial aqueles pacientes que apresentam gastos com saúde em sua Declaração Anual de Imposto de Renda. Profissionais da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais devem estar atentos para fornecer estes documentos fiscais de maneira que sejam aceitos nas respectivas declarações.

Por exemplo: se você recebeu um pagamento de R$ 500,00 em 04/11/2024, a nota fiscal ou o recibo precisa ser emitido até o final de 2024. Caso a emissão seja deixada para o próximo ano, o documento não poderá ser utilizado na declaração do paciente em 2025, mas somente no ano seguinte (2026).

Colocar este ponto na agenda com seus pacientes pode evitar contratempos no ano que vem, quando pacientes solicitam notas retroativas, o que, por lei, não é permitido. Além disso, demonstra uma preocupação do profissional com o cliente, que vai além do próprio tratamento, pp. dito.

Vale lembrar que o valor declarado pelo paciente deve ser igualmente declarado pelo profissional, tornando a organização financeira indispensável.

Suporte

1.1 Como solicitar um suporte?

Você poderá solicitar um suporte através do e-mail: suporte@r3izzy.com.br ou na própria ferramenta em “Solicitação de Serviços” ou “Mensagem à R3izzy”.

1.2 O que é DANFOM?

A DANFOM é a conversão de notas fiscais de serviços de outros municípios para enquadramento na legislação tributária municipal em relação ao cadastro, responsabilidade tributária, código de atividade, alíquotas correspondentes e demais dados pertinentes.

Se você presta um serviço para um cliente/tomador que está fora do seu município, ele poderá exigir uma DANFOM.

Saiba como emitir aqui.

1.3 O que são empresas em situação de "sem movimento"?

Empresas sem movimento na contabilidade são aquelas que, mesmo estando formalmente constituídas como empresas, não realizam nenhuma atividade econômica durante um determinado período de tempo. Isso significa que essas empresas não têm transações financeiras, operacionais ou comerciais que precisem ser registradas ou reportadas aos órgãos fiscais ou contábeis, inclusive pró-labores.

Condições Comerciais

Descrição dos serviços mensais:

  • Oferecer acesso à plataforma R3izzy Lite;
  • Permitir a emissão de notas fiscais pela plataforma R3izzy Lite;
  • Oferecer acesso à balancetes, balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis obrigatórias;
  • Orientar e controlar aplicações dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
  • Elaborar os registros e declarações fiscais obrigatórios, eletrônicos ou não, perante os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como as demais obrigações que se fizerem necessárias;
  • Orientar acerca da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pelo Usuário;
  • Elaborar pró-labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
  • Elaborar e enviar declarações trabalhista/previdenciária conforme a obrigatoriedade do usuário.

Pagamento da assinatura

  • Valor da assinatura mensal: R$200,00;
  • Em caso de inadimplemento, a plataforma R3izzy concede um prazo de 15 (quinze) dias para a regularização após notificação por e-mail. Caso não seja regularizado, a relação de serviços poderá ser rescindida;
  • Em caso de empresas em situações "sem movimento", você deverá entrar em contato com a R3izzy.

Rescisão de assinatura

  • Você poderá optar pela rescisão dos serviços mediante uma notificação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias à Plataforma R3izzy, assegurando a finalização de todas as obrigações até a data efetiva da rescisão, conforme Resolução CFC 1.590/20.

Serviços extraordinários

Serão considerados serviços extraordinários e não compõem o escopo contratado:

  • Alteração contratual;
  • Abertura e baixa de empresa
  • Certidão de falência ou protestos
  • Parcelamento de débitos fiscais;
  • Recálculo de guias de tributos em atraso;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Preenchimento de cadastros e propostas;
  • Cadastro em conselhos de classes;
  • Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
  • Outros serviços solicitados que não estão listados na Descrição dos serviços mensais.

Você poderá conferir a nossa tabela de valores de serviços extras aqui

Muito obrigado(a) por ter escolhido nossa empresa e por ter adotado nossa solução.
Seja bem-vindo(a)!

Valores e Serviços

Serviços Valores Requisitos Prazo de entrega
Abertura de Empresa R$600,00/processo 10 dias úteis
Alteração Contratual R$600,00/processo 10 dias úteis
Baixa de Empresa R$600,00/processo 10 dias úteis
R3izzy Lite R$200,00/mês Sem funcionários e deve ser Simples Nacional
R3izzy Pro R$68,00/mês Profissionais autônomos da área da saúde
Reemissão de guias R$10,00/guia Solicitação para reemissão de guias já calculadas 1 dia útil
Parcelamento de impostos R$100,00/parcelamento 5 dias úteis
CNES R$100,00 10 dias úteis
DANFOM R$20,00 1 dia útil
Conselho de Classe R$250,00 Abrir/acompanhar processo 60 dias úteis
Processo em prefeituras R$250,00 Abrir/acompanhar processo 60 dias úteis
IRPF R$350,00 10 dias úteis
Processo no INSS R$350,00 Abrir/acompanhar processo 60 dias úteis
Processo na Receita Federal R$350,00 Abrir/acompanhar processo 60 dias úteis
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