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Impostos

1.1 Como profissional autônomo, que impostos eu pago?

  • Simples Nacional: É um regime tributável que abrange, em uma única alíquota e guia os seguintes impostos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Cofins, IPI, ICMS, ISS e a CPP. Isso facilita muito a apuração de impostos em empresas menores.

A nomenclatura da guia unificada, que vence até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, é DAS.

  • Intituto Nacional de Seguridade Social (INSS): É uma contribuição de 11% que você recolhe sobre o valor do seu Pro Labore para a sua aposentadoria e ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): É um imposto sobre a renda do seu Pro Labore.

A nomenclatura da guia unificada do INSS e IRPF, que vence até o dia 20 do mês subsequente, é DARF.

Então, você paga duas guias de impostos por mês.

1.2 Quanto vou pagar de imposto no Simples Nacional?

A alíquota do Simples Nacional vai depender do seu faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Ela poderá variar de 6% a 33%. Exemplo:

Se você faturou R$150.000,00 nos últimos 12 meses -> Simples Nacional: 6%

  • E está emitindo uma nota no valor de R$ 2.000,00
  • Pagará 6% * R$2.000,00 = R$ 120,00 na próxima guia DAS (dia 20)

Se você faturou R$200.000,00 nos últimos 12 meses -> Simples Nacional: 6,52%

  • E está emitindo uma nota no valor de R$ 2.000,00
  • Pagará 6,52% de impostos, que são calculados da seguinte forma:

1. Alíquota da tabela do simples nacional: 11,20%
2. Valor redutor para esta faixa: R$ 9.360,00
3. Alíquota efetiva: ((200.000*11,20%) - R$9.360,00)/200.000=6,52%
4. Valor a pagar: R$2.000 * 6,52% (alíqefetiva) = R$130,40

Tabelas - Simples Nacional

1.3 Deixei de pagar uma guia do Simples Nacional/INSS. E agora?

Você poderá solicitar o recálculo da guia dentro da ferramenta em “Solicitação de Serviço”.
Os valores para este serviço você encontrará aqui.

1.3.1 Posso parcelar os meus débitos do Simples Nacional?

Sim. Caso você deixe de pagar por determinado tempo, é possível parcelar em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
Caso você tenha dúvidas, entre em contato com nosso suporte.

1.4 O que é pró-labore?

O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) do sócio que trabalha na empresa.

1.4.1 O que incide no pró-labore?

Os impostos que incidem no pró-labore são:

1.4.2 Como é definido o valor do meu pró-labore?

A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração. A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Caso sua empresa seja da área da saúde, para fins de otimização de impostos, é recomendável que o pró-labore seja igual a 28% do seu faturamento mensal.

Por que IGUAL e não SUPERIOR? Porque sobre o pró-labore incide INSS e IR, e sobre o Lucro Líquido não incide imposto. Então calculamos o mínimo necessário de pró-labore, para que você depois retire o restante do resultado de sua empresa na forma de Lucro Distribuído.

Exemplo Otimizado (pró-labore = 28%) Pró-labore > 28% Pró - labore < 28%
Faturamento (anual) R$150.000,00 R$150.000,00 R$150.000,00
Simples Nacional - R$9.000,00 - R$9.000,00 - R$23.250,00
Despesas - R$60.000,00 - R$60.000,00 - R$60.000,00
Resultado Operacional R$81.000,00 R$81.000,00 R$66.750,00
Pró-labore R$42.000,00 R$45.000,00 R$16.944,00
INSS sobre pró-labore R$4.620,00 R$4.950,00 R1.863,84
IRPF sobre pró-labore R$1.029,72 R$1.430,22 R$0,00
Valor final de impostos R$14.649,72 R$15.380,22 R$25.113,84

1.4.3 O meu pró-labore deve ser igual a 28% do meu faturamento mensal?

Se sua empresa é da área da saúde, sim.
Caso você deseja saber mais sobre o assunto, veja nosso material avançado aqui.

1.5 Paguei todas as despesas da empresa, posso transferir valores da conta PJ para a conta PF?

Depois de você pagou todas as despesas da sua empresa, impostos, pró-labore, o que sobrar é considerado “lucro” e você pode transferir para sua conta de pessoa física, em qualquer momento e sem a incidência de impostos.

1.6 O que eu tenho direito contribuindo com o INSS sobre o meu pró-labore?

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes.

1.7 O que é ISS retido?

A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) é uma responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, da empresa que contrata os seus serviços. Portanto, é o tomador do serviço que deve efetuar a retenção do ISS e fazer o pagamento diretamente à prefeitura ou órgão tributário municipal.

1.7.1 Quando há retenção de ISS na nota fiscal?

A possibilidade de retenção do ISS está baseada no art. 6º da Lei Complementar n.º 116/2003. Cada município tem sua particularidade. Em regra geral, caso você prestar serviço para Prefeituras e Convênios Médicos terá a devida retenção. Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.

1.7.2 Eu terei algum prejuízo financeiro com o ISS retido?

Não. Apesar de você receber um valor menor do que foi acordado com o tomador, você não terá prejuízo financeiro, porque ao final, o desconto total no Simples Nacional será o mesmo.

Veja um exemplo:

Exemplo Sem retenção Com retenção
Valor do seu serviço R$2.000,00 R$2.000,00
Valor de Simples Nacional R$120,00 R$120,00
Valor de ISS Retido (2,01%) R$0,00 R$40,20
Valor que você receberá do tomador R$2.000,00 R$1.959,80
Valor da sua guia do Simples Nacional R$120,00 R$79,80
Valor líquido do serviço prestado R$1.880,00 R$1.880,00

→ Neste exemplo, foi considerado que você está na primeira faixa do simples nacional, pagando 6% de alíquota do simples nacional e 2,01% de ISS retido.
→ Lembre que o ISS está contido no Simples Nacional.

Quando é Devido o Imposto

DAS (Simples Nacional

Os tributos devidos, apurados do Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Se o vencimento for em sábado, domingo ou feriado: O prazo é prorrogado para até o dia útil seguinte.
Embasamento legal: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40, caput e § 3º

DARF (IRRF/IRPF e INSS)

O imposto de renda retido na fonte deve ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Se o vencimento for em sábado, domingo ou feriado: O prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Embasamento legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, “e”

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