Tabela de conteúdos
Impostos - Avançado
1.1 O que é fator r? E como ele é calculado?
Fator R é o cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional.
Para o caso de profissionais autônomos da saúde, o resultado servirá para definir se a empresa vai tributar pelo anexo III ou anexo V.
- Para a empresa tributar no anexo III (imposto menor) o fator r deverá ser de 28% ou mais;
- Para a empresa tributar no anexo V (imposto maior) o fator r deverá ser menor do que 28%.
Em termos práticos, para uma empresa da área da saúde e sem funcionários, você deve determinar seu pró-labore (contábil) mensal, de forma que fique acima de 28% do seu faturamento, para que consiga usufruir de um imposto reduzido.
Por exemplo: se você faturou 200.000 no período, então a soma de suas retiradas de pró-labore deve ser acima de 56.000.
Agora, vamos a uma explicação mais detalhada:
→ Para determinar o fator r será preciso ter o valor total da folha de pagamento da empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração.
Folha de pagamento: folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore. Não são considerados valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
*Um ponto importante é que o valor à título de CPP da guia do simples ENTRA no cálculo da folha de pagamento, reduzindo o valor a ser pago.
Fator r = folha de pagamento dos últimos 12 meses / receita bruta dos últimos 12 meses
Exemplo:
Pró-labores dos últimos 12 meses até agosto: R$18.506,40 (R$1.412,00 por mês de pro labore e R$1.562,40 de CPP)
Faturamento dos últimos 12 meses até agosto: R$60.000,00 (R$5.000,00 por mês)
Agora você sabe que em agosto vai faturar muito mais do que os meses anteriores, seu faturamento será de R$20.000,00, por exemplo. Seu pró-labore de agosto terá que ser R$3.554,60.
Sobre esse valor, você pagará R$391,00 de INSS e R$93,10 de Imposto de Renda.
1.2 Como eu solicito os meus direitos no INSS?
Você poderá consultar/solicitar todos os seus direitos em Meu INSS, com o seu acesso ao gov.br.
1.2.1 Como posso me aposentar?
Você poderá consultar as regras aqui ou entrar no Meu INSS.
1.3 Eu preciso declarar Imposto de Renda Pessoa Física?
Se você se encaixa em algum desses pontos, você está precisa declarar:
- Rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
- Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
- É titular de trust no exterior.
1.3.1 Como consultar a restituição do meu IRPF?
Você poderá consultar sua restituição aqui
1.4. Emissão de Notas Fiscais para IRPF 2025
Obter as notas fiscais ou recibos de serviços contratados em 2024 é essencial aqueles pacientes que apresentam gastos com saúde em sua Declaração Anual de Imposto de Renda. Profissionais da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais devem estar atentos para fornecer estes documentos fiscais de maneira que sejam aceitos nas respectivas declarações.
Por exemplo: se você recebeu um pagamento de R$ 500,00 em 04/11/2024, a nota fiscal ou o recibo precisa ser emitido até o final de 2024. Caso a emissão seja deixada para o próximo ano, o documento não poderá ser utilizado na declaração do paciente em 2025, mas somente no ano seguinte (2026).
Colocar este ponto na agenda com seus pacientes pode evitar contratempos no ano que vem, quando pacientes solicitam notas retroativas, o que, por lei, não é permitido. Além disso, demonstra uma preocupação do profissional com o cliente, que vai além do próprio tratamento, pp. dito.
Vale lembrar que o valor declarado pelo paciente deve ser igualmente declarado pelo profissional, tornando a organização financeira indispensável.